Tendo em vista a notícia veiculada sobre a penhora do Estádio Orlando Scarpelli, de propriedade do Figueirense Futebol Clube, este através de sua Diretoria, esclarece à sua torcida, o que segue:
Em face das dificuldades da época os clubes de futebol, nas décadas passadas, mantinham pendências financeiras junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, especialmente com IPTU e outros débitos. O Figueirense não era exceção.
Em razão disso, a atual administração do Clube aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, através do qual parcelou seus débitos decorrentes de 04 (quatro) Execuções Fiscais junto a Municipalidade. Em virtude da adesão ao PPI, as Execuções Fiscais em tramite, foram suspensas por ordem da Meritíssima Juíza da Vara das Execuções deste Município, até meados de 2.010, data prevista para pagamento da última parcela.
Posteriormente, quando já havia efetuado pagamento das primeiras parcelas, o Clube apresentou uma alternativa de pagamento via ‘Dação em Pagamento’ no órgão Municipal denominado COMURT – Comissão Municipal de Remissão e Transação.
Em razão do requerido, a COMURT acolheu o pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do PPI, até análise final sobre a proposta apresentada a este respeitável órgão. Ocorre que, por um lamentável equívoco, um dos Doutos Procuradores do Município, desavisado sobre a suspensão do pagamento, peticionou nos processos judiciais requerendo a penhora do Estádio, ante a suposta falta de pagamento das demais parcelas pertencentes ao PPI.
Contudo, informa-se que o Departamento Jurídico do Clube está tomando as devidas providências, administrativas e judiciais, para cancelar os procedimentos de penhora, neste sentido inclusive, manteve-se contato com o Dr. Hilário – Procurador Municipal, o qual já esta em posse dos processos e não está medindo esforços para regularizar a situação, o que espera que ocorra no decorrer desta semana.
Assim, o Departamento Jurídico do Clube considera que o ato equivocadamente praticado não há de prejudicar a disputa do Figueirense, a sede da Copa de 2014.
Por fim, ressalta-se que o Figueirense mantém o seu propósito de continuar honrando os compromissos assumidos por sua atual diretoria, visando dar seqüência à sua administração profissional, responsável e transparente como requer a filosofia administrativa implantada no Estádio Orlando Scarpelli.
Em face das dificuldades da época os clubes de futebol, nas décadas passadas, mantinham pendências financeiras junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, especialmente com IPTU e outros débitos. O Figueirense não era exceção.
Em razão disso, a atual administração do Clube aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, através do qual parcelou seus débitos decorrentes de 04 (quatro) Execuções Fiscais junto a Municipalidade. Em virtude da adesão ao PPI, as Execuções Fiscais em tramite, foram suspensas por ordem da Meritíssima Juíza da Vara das Execuções deste Município, até meados de 2.010, data prevista para pagamento da última parcela.
Posteriormente, quando já havia efetuado pagamento das primeiras parcelas, o Clube apresentou uma alternativa de pagamento via ‘Dação em Pagamento’ no órgão Municipal denominado COMURT – Comissão Municipal de Remissão e Transação.
Em razão do requerido, a COMURT acolheu o pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do PPI, até análise final sobre a proposta apresentada a este respeitável órgão. Ocorre que, por um lamentável equívoco, um dos Doutos Procuradores do Município, desavisado sobre a suspensão do pagamento, peticionou nos processos judiciais requerendo a penhora do Estádio, ante a suposta falta de pagamento das demais parcelas pertencentes ao PPI.
Contudo, informa-se que o Departamento Jurídico do Clube está tomando as devidas providências, administrativas e judiciais, para cancelar os procedimentos de penhora, neste sentido inclusive, manteve-se contato com o Dr. Hilário – Procurador Municipal, o qual já esta em posse dos processos e não está medindo esforços para regularizar a situação, o que espera que ocorra no decorrer desta semana.
Assim, o Departamento Jurídico do Clube considera que o ato equivocadamente praticado não há de prejudicar a disputa do Figueirense, a sede da Copa de 2014.
Por fim, ressalta-se que o Figueirense mantém o seu propósito de continuar honrando os compromissos assumidos por sua atual diretoria, visando dar seqüência à sua administração profissional, responsável e transparente como requer a filosofia administrativa implantada no Estádio Orlando Scarpelli.
A Diretoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário