quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Perda do mando de campo!!

Ontem, o TJD Catarinense denunciou tanto o time do mangue como o time da cidade do carvão no art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a perda do mando de campo de um a dez jogos, além de multa no valor entre R$10 mil e R$200 mil reais. A punição para as duas equipes tem que ser a máxima! A justiça tem que mostrar a sua eficiência nestes momentos. A justiça comum na punição aos bandidos que cometeram o crime contra o Sr. Ivo, e a justiça desportiva punindo os dois clubes com a pena máxima que o artigo dispõe.

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