Baseado no que foi dito em matéria publicada no site Futebol SC, o departamento jurídico do time do mangue alegará que o clube falido "... tomou todas as providências para não permitir que esses fatos pudessem ocorrer".
Tomou todas as providencias coisa nenhuma, é mentira!
Se o time da Coxtera tivesse vencido o clássico, se o sinalizador não fosse arremessado por um torcedor (sofredor) do azulino para dentro de campo e se a fumaça dos sinalizadores tivesse dissipado rapidamente tenho certeza que o ROF não iria acabar e ainda por cima o time do mangue faria em seu site oficial menção à "festa" protagonizada pelos seus torcedores (sofredores), da mesma forma que já fez em outras oportunidades.
Muita demagogia e pouca praticidade. Mas o pior é a diretoria do leão banguela, por intermédio de seu presidente, não admite os erros cometidos. Não duvidem, pois daqui a pouco alegarão que toda aquela fumaça não era de sinalizador, e sim de cigarro de palha.
Dois ou três sinalizadores adentrarem no estádio mesmo as pessoas tendo sido revistadas pode ser considerado normal. O que é anormal é a quantidade de sinalizadores que foram acessos dentro do estádio, em todos os setores da Ressaqueda, diga-se de passagem.
Agora vamos esperar e aguardar o TJD fazer a sua parte, que nada mais é do que punir rigorosamente o time da Coxtera e dar exemplo para todos. E acima de tudo mostrar que a impunidade não pode estar à frente da justiça!
2 comentários:
Quanto bate boca, em um assunto que esta servindo de "cortina de Fumaça" para não ser visto o que foi pior no Classico, não tem justificativa ou desculpas, para uma punição, foi a agressão dos torcedores azulejentos com pedradas covarde aos torcedores alvinegros, este é o objetivo da midia azulejenta, pautar uma cortina.
Dei uma voltinha e achei isto na Web, para comprovar a cortina funcionou muito bem
"Após o arremesso de um sinalizador em campo e a fumaça que paralisou o clássico por 16 minutos na Ressacada, o Avaí foi denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva, nesta quarta-feira. O julgamento deve ocorrer no dia 12 de abril. FutebolSC.com
De acordo com a denúncia, o Avaí foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pode perder o mando de campo de um a três jogos, além de ser multado de R$ 50 mil a R$ 500 mil.
A Procuradoria do Tribunal fez a denúncia com base na súmula do árbitro Rodrigo D’Alonso, que citou os sinalizadores – um deles arremessado no campo -, mas não citou o apedrejamento a torcedores do Figueirense dentro do estádio. Este caso ainda não"
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