Prometi a mim mesmo que nunca mais falaria daquele mau-caráter que se chama Elias, inclusive havia dito, prometido e jurado isso para vocês aqui no blog. Só que eu me conheço e acabei não resistindo, já que algo me veio em mente agora pouco e por isso sou obrigado a fazer um questionamento.
O tal do Elias tinha contrato com o Figueirense até o final de 2013, mas no final do ano passado ele recebeu uma proposta do Atlético/GO e simplesmente disse que não jogaria mais aqui. Apesar do contrato em vigor, os dirigentes alvinegros meio que aceitaram o pedido do jogador e acabaram liberando numa boa sua ida para o time goiano.
Até aí tudo bem, quer dizer, nem tanto. Nem tanto pois fosse o contrário, o Figueirense que tivesse rescindido o contrato do Elias de forma unilateral, e se porventura não houvesse acordo entre as partes, por acaso o clube não teria que indenizá-lo pela rescisão do contrato?
Em tese, pelo que eu sei, geralmente é assim que os trâmites acontecem, mas como neste caso quem resolveu rescindir o contrato foi o jogador, não era o Figueirense quem deveria ser o ressarcido?
O Figueirense recebeu algum centavo com a ida do Elias para o Atlético/GO?
2 comentários:
Meu caro, na prática, o Figueirense aceita liberar porque se livra de um jogador que não quer jogar mais pelo clube e que seria apenas um "puta salário" para o Alvinegro pagar. Sendo assim, libera pra se livrar do prejuízo.
Exatamente, Marcos. Quis mostrar apenas o quanto o jogador é filho da puta e os clubes são bonzinhos, e que não deveriam ser.
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